Leia hoje esta excelente notícia.
O Projeto de Lei 2997/11, em análise na Câmara, obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a conceder óculos ou aparelhos auditivos a estudantes carentes portadores de deficiência visual ou auditiva. Para ser beneficiado, o estudante deverá estar regularmente matriculado na rede pública de ensino, ter doença ocular ou auditiva identificada mediante diagnóstico realizado na rede pública de saúde e possuir renda mensal familiar inferior a dois salários mínimos.
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Ribeiro: O aluno pode ter a capacidade de aprendizagem afetada por alguma deficiência auditiva ou visual. |
O autor da proposta, deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), lembra que muitas vezes o aluno pode ter a capacidade de aprendizagem afetada por alguma deficiência auditiva ou visual. “Muitos fatores contribuem para o aparecimento dessas deficiências. Podemos citar o ambiente a que esses alunos são expostos, com luz artificial e poluição sonora. Colabora ainda a longa permanência à frente do computador e o uso diário de fones ouvido”, exemplifica.
A Câmara já analisou projeto semelhante a esse (PL 4522/08) que foi arquivado.
Tramitação
O projeto será analisado em conjunto com o PL 1907/11, nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Postado por: Adriele Ribeiro |
Fonte: http://www2.camara.gov.br
Imagens:
http://migre.me/7VDd5
http://migre.me/7VDh6
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